Alteração de Estado Civil e/ou Nome Social
Qualquer discente poderá solicitar a mudança de nome civil.
A Lei de Registros Públicos em seu Art. 56, diz que: O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) aprovou a resolução, no Conselho Universitário, que regulamenta a utilização do nome social de transgêneros nos registros acadêmicos da Instituição.
A Resolução nº 21/2015, de 3 de março de 2015, foi instituída para garantir, de acordo com o texto, “a efetividade dos direitos humanos”, além de minimizar a discriminação no âmbito da Universidade. O documento, assinado pela reitora, Maria José de Sena, vale para todos os campi da UFRPE.
A Lei de Registros Públicos em seu Art. 56, diz que: O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) aprovou a resolução, no Conselho Universitário, que regulamenta a utilização do nome social de transgêneros nos registros acadêmicos da Instituição.
A Resolução nº 21/2015, de 3 de março de 2015, foi instituída para garantir, de acordo com o texto, “a efetividade dos direitos humanos”, além de minimizar a discriminação no âmbito da Universidade. O documento, assinado pela reitora, Maria José de Sena, vale para todos os campi da UFRPE.
Entende-se por nome social o modo pelo qual os transgêneros desejam ser reconhecidos, identificados e denominados na sua comunidade ou meio social. A partir de agora, o nome social referente a servidor ou discente maior de 18 anos deve ser registrado oficialmente nos documentos da Universidade, mediante apresentação de Carteira de Nome Social ou, na ausência dessa, autodeclaração.
No âmbito da Universidade os transgêneros desejam ser reconhecidos. Servidores ou discentes maior de 18 anos.
Para solicitação do nome social, o(a) discente precisa preencher o requerimento específico para solicitação, este deverá ser impresso, preenchido, assinado de caneta azul e enviado para autuação de processo eletrônico via SIPAC, solicitado para o e-mail processo@ufrpe.br. Enviar junto com o requerimento a imagem (pode ser foto) do RG para que possamos verificar a identificação e assinatura.
Estando bem instruído o processo, após análise, a processamento da mudança do nome é imediato.
O atendimento preferivelmente on-line, ou diretamente no Departamento de Registro Acadêmico - DRCA . Atendimento após pandemia das 8:00 as 21:00.
Não cabe atendimento prioritário.
Departamento de Registro Acadêmico - DRCA . Atendimento após pandemia das 8:00 as 21:00. Site: http://drca.ufrpe.br/
Requerimento preenchido e Registro Geral - RG
Lei nº 6015/73 - A Lei de Registros Públicos em seu Art. 56, diz que: O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Resolução nº 21/2015 - CONSU
e-mail saacg.drca@ufrpe.br / fone: (81) 33206081
O requerimento estará na pagina do DRCA. www.drca.ufrpe.br http://www.drca.ufrpe.br/content/formul%C3%A1rios
A solicitação do nome social pode ser revertida, caso em que deseja retorno ao nome civil.