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Administração

Emissão de Declaração de Regularidade de ENADE

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

O que é?: 

A declaração de Regularidade do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) é um documento expedido pela coordenação do curso, que atesta se o estudante participou ou não do Exame.
A declaração de regularidade para os ingressantes se refere ao fato dele ter sido inscrito no ano do ciclo avaliativo do seu curso.
Para os concluintes, a Declaração de Regularidade atesta a participação, ou não, do estudante no ENADE, de acordo com o ano de ciclo avaliativo do curso.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Discentes dos cursos de graduação.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

O documento será emitido em um prazo máximo de três dias úteis.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

O documento será emitido em um prazo máximo de três dias úteis.

Horário de atendimento: 

Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 17h.

Há atendimento prioritário?: 

Não se aplica.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

Solicitação via e-mail da coordenação do curso.

Link Cursos de Graduação: http://ufrpe.br/br/graduacao

 

Documentos Necessários: 

Apenas fazer a solicitação por e-mail

Contato: 

E-mail da Coordenação do Curso: http://ufrpe.br/br/graduacao

 

Outras informações: 

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educac...

Categoria: 

Emissão de Declaração de Cotista

Documento expedido pelo DRCA para os alunos ingressantes na UFRPE, em vagas de que trata o art. 1º da Lei nº 12711/12 preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

O que é?: 

A Declaração Cotista é um documento expedido pelo DRCA para os alunos ingressantes na UFRPE pelo SISU, que em sua inscrição optaram pela reserva de vagas determinadas pela Lei de cotas. 

Quem pode utilizar este serviço?: 

Todos os alunos ingressantes na UFRPE pelo SISU, aprovados na condição de reserva de vagas, conforme Lei de cotas: Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

Todos os alunos ingressantes na UFRPE pelo SISU, aprovados na condição de reserva de vagas, conforme Lei de cotas: Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

Dois dias úteis.  

Horário de atendimento: 

Atendimento on-line.

Há atendimento prioritário?: 

Não há atendimento prioritário.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

No DRCA pelo e-mail cacg.drca@ufrpe.br.

Documentos Necessários: 

Registo de Identidade - RG.

Legislação: 

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, regulamentado pelo Decreto n° 7.824/2012 -  Acesse o Decreto

Contato: 

Fone: (81) 3320 6081 -  DRCA pelo e-mail cacg.drca@ufrpe.br

Categoria: 

Desistência de Curso

A desistência é o ato em que o(a) discente ou candidato(a) que não tem mais interesse pelo curso pode solicitar a desistência formal. A desistência é definitiva, caso em que o desejar retorno à universidade só será possível através de novo Enem.

 

O que é?: 

A desistência é o ato em que o(a) discente ou candidato(a) que não tem mais interesse pelo curso pode solicitar a desistência formal. A desistência é definitiva, caso em que o desejar retorno à universidade só será possível através de novo Enem. 

Para realização de desistência de curso o discente preencherá o requerimento, fazer a justificativa, imprimir, assinar de caneta azul e juntar ao requerimento a imagem (pode ser foto) do RG para que possamos validar a assinatura, bem como o comprovante de nada consta da biblioteca (que pode ser solicitado ao setor através do e-mailatendimento.bc@ufrpe.br). Em seguida enviar para abertura de processo através do e-mail processo@ufrpe.br , mesmo que não tenha feito cadastro na biblioteca, faz-se necessário o envio do Nada Consta. 

 

 

Quem pode utilizar este serviço?: 

Discentes e candidatos(as).

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

O serviço é online, com abertura de processo através do e-mail processo@ufrpe.br .

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

Prazo imediato.

Horário de atendimento: 

Fora deste período de afastamento, o atendimento para tirar dúvidas é presencial, no DRCA de 8:00 as 21:00 horas

Há atendimento prioritário?: 

Não se aplica.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

O serviço é online, com  abertura de processo através do e-mail processo@ufrpe.br  , mas os(as) discentes podem ser atendidos no DRCA, buscando informações. Nosso site: http://drca.ufrpe.br/

Documentos Necessários: 

Requerimento devidamente assinado, imagem do RG e nada consta da biblioteca, enviar através do e-mailatendimento.bc@ufrpe.br. Modelos de requerimentos: http://drca.ufrpe.br/content/formul%C3%A1rios

 

Legislação: 

Não há legislação e não ocorre indeferimento.

Contato: 
Outras informações: 

Requerimento sem vínculo - acesse

Requerimento com vínculo - acesse

Categoria: 

Alteração de Estado Civil e/ou Nome Social

Qualquer discente poderá solicitar a mudança de nome civil. 

A Lei de Registros Públicos em seu Art. 56, diz que: O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. 

A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) aprovou a resolução, no Conselho Universitário, que regulamenta a utilização do nome social de transgêneros nos registros acadêmicos da Instituição.

O que é?: 

A Lei de Registros Públicos em seu Art. 56, diz que: O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. 

A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) aprovou a resolução, no Conselho Universitário, que regulamenta a utilização do nome social de transgêneros nos registros acadêmicos da Instituição.

A Resolução nº 21/2015, de 3 de março de 2015, foi instituída para garantir, de acordo com o texto, “a efetividade dos direitos humanos”, além de minimizar a discriminação no âmbito da Universidade. O documento, assinado pela reitora, Maria José de Sena, vale para todos os campi da UFRPE.

Entende-se por nome social o modo pelo qual os transgêneros desejam ser reconhecidos, identificados e denominados na sua comunidade ou meio social. A partir de agora, o nome social referente a servidor ou discente maior de 18 anos deve ser registrado oficialmente nos documentos da Universidade, mediante apresentação de Carteira de Nome Social ou, na ausência dessa, autodeclaração.

Quem pode utilizar este serviço?: 

No âmbito da Universidade os transgêneros desejam ser reconhecidos. Servidores ou discentes maior de 18 anos.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

Para solicitação do nome social, o(a) discente precisa preencher o requerimento específico para solicitação, este deverá ser impresso, preenchido, assinado de caneta azul e enviado para autuação de processo eletrônico via SIPAC, solicitado para o e-mail processo@ufrpe.br. Enviar junto com o requerimento a imagem (pode ser foto) do RG para que possamos verificar a identificação e assinatura. 

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

Estando bem instruído o processo, após análise, a processamento da mudança do nome é imediato.

Horário de atendimento: 

O atendimento preferivelmente on-line, ou diretamente no Departamento de Registro Acadêmico - DRCA . Atendimento após pandemia das 8:00 as 21:00.

Há atendimento prioritário?: 

Não cabe atendimento prioritário.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

Departamento de Registro Acadêmico - DRCA . Atendimento após pandemia das 8:00 as 21:00. Site: http://drca.ufrpe.br/

Documentos Necessários: 

Requerimento preenchido e Registro Geral - RG

Link: http://drca.ufrpe.br/content/formul%C3%A1rios

Legislação: 

Lei nº 6015/73 - A Lei de Registros Públicos em seu Art. 56, diz que: O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. 

Resolução nº 21/2015 - CONSU

http://ufrpe.br/br/content/ufrpe-regulamenta-uso-do-nome-social-de-transg%C3%AAneros-nos-registros-institucionais

Contato: 

e-mail saacg.drca@ufrpe.br / fone: (81) 33206081

Outras informações: 

O requerimento estará na pagina do DRCA. www.drca.ufrpe.br    http://www.drca.ufrpe.br/content/formul%C3%A1rios  

A  solicitação do nome social pode ser revertida, caso em que deseja retorno ao nome civil.

 

Categoria: 

Colação de Grau Unificada

A concessão do grau é a formalização do término de um curso e da independência profissional do estudante, que passa a atuar na sociedade com os conhecimentos construídos na academia, de forma independente da Universidade. 

O que é?: 

As colações de grau são solenidades oficiais e definidas no Regimento da UFRPE e acontecem a cada final de semestre letivo, momento em que o Reitor concede o grau aos alunos que terminaram seu curso. A concessão do grau é a formalização do término de um curso e da independência profissional do estudante, que passa a atuar na sociedade com os conhecimentos construídos na academia, de forma independente da Universidade. As Colações de Grau da UFRPE são realizadas da seguinte forma:  Solenidades das unidades SEDE, Educação a Distância e Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho (UACSA) são realizadas de forma Unificada, sendo a condução de responsabilidade do Cerimonial da Unidade Sede;  Solenidades da unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST): organizadas pelo Cerimonial da UAST;Com relação às solenidades das unidades Sede, EAD e UACSA, de nossa responsabilidade, alertamos que, antes do período da pandemia eram realizadas de forma presencial no Teatro Guararapes, localizado no Centro de Convenções de Pernambuco, único espaço que comporta o público estimado de 2.000 pessoas, entre formandos, professores, técnicos e sociedade em geral. Com o agravamento da Covid-19 no nosso Estado, a Administração Superior da UFRPE recomendou a realização de solenidades no formato híbrido ou online, priorizando a saúde e segurança de todos os envolvidos: formandos, professores, convidados e equipe de trabalho. Também recomendou que as colações de grau da UAST fossem incorporadas, sendo realizada uma única solenidade, até que seja autorizada a realização de solenidades presenciais.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Participam da colação de grau os formandos que estão aptos a colarem grau. A relação dos formandos aptos é de responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA). O Cerimonial não pode incluir ou retirar nomes da listagem oficial encaminhada pelo DRCA. Cabe ao Cerimonial realizar as solenidades cumprindo as determinações do Regimento da UFRPE, o Decreto Presidencial nº 70.274, de 9/3/1972 e orientações de um Cerimonial Universitário, construídos nas capacitações e atualizações da área de eventos realizadas pela equipe do Cerimonial da UFRPE. 

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

As datas de realizações das colações de grau da UFRPE são determinadas no Calendário Acadêmico da instituição, sob a responsabilidade da PróReitoria de Ensino de Graduação (PREG) e aprovado nos Conselhos Superiores da UFRPE. O calendário acadêmico é divulgado na página da UFRPE, sendo o norteador das atividades acadêmicas dos estudantes.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

A partir da publicação do calendário acadêmico definido nos Conselhos Superiores, o Cerimonial inicia a organização e logística da solenidade, atuando junto com PREG, DRCA e Secretaria Geral dos Conselhos Superiores (SEG), responsável pela Ata Oficial da solenidade, construída pós-evento e disponibilizada para assinatura dos formandos. A partir da assinatura da Ata Oficial, o formando formaliza o pedido de emissão do Diploma do curso.

Antes do período de pandemia, as reuniões com os formandos, eram realizadas de forma presencial. Atualmente, as reuniões são realizadas pelo Google Meet, com a participação das coordenadoras gerais dos cursos (por unidades) representações da PREG, DRCA, Secretaria Geral dos Conselhos da UFRPE e diretores das três Unidades: UAEADTec, UAST E UACSA, representante da Assessoria de Cerimonial (ACEP), representante Assessoria de Comunicação (ASCOM) e do Núcleo de Acessibilidade (NACES). As reuniões definem as normas da solenidade. São realizadas 02 reuniões prévias ao evento. Nesta modalidade (remota), os formandos recebem um formulário do coordenador do seu curso, onde, de forma coletiva, podem indicar as seguintes categorias de homenageados: Paraninfo(a); Patrono(nesse), Servidor(a) ou funcionário(a) terceirizado(a). Além dos homenageados(as) são indicados o juramentista do curso (01 juramentista por curso), responsável pela leitura do juramento e um orador(a). Por ter um expressivo quantitativo de cursos (+30), são realizados sorteios (via online) para escolha de 01 professor(a) e 01 formando(a) para que durante a solenidade realizem seus discursos representando as categorias de homenageado que é o paraninfo, e do estudante, que será o orador. Os nomes dos sorteados são consultados nas fichas recebidas dos formandos, encaminhada pelo DRCA. Participam deste sorteio, representações: comissão de formandos, representante da PREG, UAST, UAEADTEC, UACSA, Assessoria de Cerimonial e quem tiver interesse, e esta reunião é gravada. Vale ressaltar que a divulgação deste sorteio é publicado antes da realização, no site oficial da UFRPE. www.ufrpe.br .Atualmente a Colação de Grau, está sendo realizada de forma remota, respeitando o que precede as recomendações do Comitê da Covid-19, do Estado de Pernambuco e Organização Mundial da Saúde (OMS), utilizamos álcool em gel 70º, tapete sanitizante, obrigatório o uso de máscaras. Nesta perspectiva, só estão presentes no Salão Nobre a Administração Superior (Reitor, PREG e os 3 diretores das Unidades Acadêmicas) e profissionais que trabalham para a realização da cerimônia. Ressaltamos ainda que, nas cerimônias que ocorreram, a Comissão da Covid da UFRPE, esteve sempre ciente. Juramentistas, paraninfo e orador gravam os vídeos e são exibidos durante a cerimônia. Todos os nomes de profissionais homenageados e estudantes aptos a colarem grau são exibidos por meio de recursos visuais durante a cerimônia.

Horário de atendimento: 

Os horários das solenidades são definidos com a Administração Superior, atendendo a disponibilidade de participação de acordo com a agenda oficial da Reitoria. Neste período de pandemia, ficou estabelecida que todas as cerimônias de Colação de Grau serão sempre às 14h, visando sempre a possibilidade de que todos tenham tempo e planejamento para se organizarem. Caso algum formando precise de comprovação que participou, a Assessoria de Cerimonial tendo a certeza que ele participou, essa declaração é concedida pela Acep.

Atendimento presencial – De segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial.

Há atendimento prioritário?: 

Colação Antecipada - Os formandos que precisam colar grau antes do dia da solenidade, podem requerer por processo junto à coordenação do seu curso. As concessões devem atender aos critérios regimentais. As solenidades de colações de grau em separado são de responsabilidade da Secretaria Geral dos Conselhos Superiores (SEG), não há nenhuma interferência da ACEP.

Acessibilidade nas cerimônias - Em cerimônias de Colação de Grau Unificada realizadas durante a Pandemia, sempre procuramos saber, por meio do formulário, se há algum estudante que precise de atendimento especial (com baixa visão, cego, surdo, ou alguma outra necessidade) para atuarmos junto ao Núcleo de Acessibilidade, proporcionando mais acesso no processo de comunicação. 

Onde tenho acesso a este serviço?: 

As informações sobre as solenidades oficiais são publicadas nos websites da UFRPE (www.ufrpe.br) e do Cerimonial UFRPE (www.cerimonial.ufrpe.br) e nas redes sociais do Cerimonial (Facebook e Instagram), antes das datas de realizações, lembrando que o Calendário Acadêmico oficial da UFRPE, por semestre, está disponibilizado de forma permanente no site da UFRPE.

Documentos Necessários: 

Toda documentação dos formandos é de responsabilidade do DRCA. O Cerimonial não resolve pendências com relação a documentos de formandos. Durante as solenidades presenciais, os formandos utilizavam a Veste Talar (beca) padronizada da UFRPE. Para poder receber a beca, era preciso apresentar um documento com foto, onde constasse o CPF do formando (que é sua matrícula). Após a certificação do nome na listagem do DRCA e com o documento de identificação, a veste talar era disponibilizada para utilização na solenidade de Colação de Grau presencial. Por enquanto, com as solenidades nos formatos híbrido e online, a utilização de becas está suspensa, priorizando o cuidado e segurança dos estudantes e professores.

Legislação: 

O Cerimonial regulamenta sua atuação e decisões no Decreto Presidencial nº 70.274 de 09/03/1972, realizando Cerimônias oficiais que se destinam ao público interno e/ou externo, determinadas pelo Regimento Geral da UFRPE: Artigos n°s 148; 160 e 161. Disponível no Regimento da UFRPE. Há ainda outros Decretos pertinentes na página da Presidência da República Federativa do Brasil. As Instruções normativas norteiam a ACEP da UFRPE, nºs nº 002/2016 e 002/2018 - estão publicadas no site da UFRPE – www.ufrpe.br

Contato: 

A Assessoria de Cerimonial da UFRPE fica localizada no 1º andar do prédio central, campus Sede, no bairro de Dois Irmãos. Contatos: 3320- 6005/6508/6011. E-mails: assessoria.cerimonial@ufrpe.br e diretoria.cerimonial@ufrpe.br, e website www.cerimonial.ufrpe.br.

Outras informações: 

Colação de Grau Antecipada - O concluinte deverá preencher o formulário de solicitação para colação de grau antecipada e  formalizar Processo destinado ao Reitor da UFRPE: http://www.seg.ufrpe.br/content/solicita%C3%A7%C3%A3o-de-cola%C3%A7%C3%A...

A Assessoria de Cerimonial é responsável por planejar, coordenar e executar as solenidades oficiais da UFRPE, apoiar os eventos institucionais, consolidando o bom relacionamento da Administração Superior com o seu público interno e externo, cumprimento as regulamentações do Cerimonial Universitário, valorizando a responsabilidade social e ambiental, o bom senso e a ética. Criada em junho de 2012, tem vinculação e atuação direta com o Gabinete da Reitoria, instruída pelo regimento da UFRPE e pelo Decreto Presidencial nº 70.274 de 09 de março de 1972. As Instruções normativas nº 002/2016 e 002/2018 regulamentam sua atuação na instituição. Seu quadro funcional é composto por duas servidoras públicas da UFRPE e quatro servidores terceirizados.O desenvolvimento das atividades de um Cerimonial Universitário impacta diretamente docentes, discentes, técnicos em educação, comunidades vizinhas e a sociedade civil em geral, considerando que as solenidades oficiais, além de serem momentos de acesso livre para todos, modificam diretamente a vida dos que estão envolvidos nas ações. As colações de grau de todas as modalidades têm o envolvimento direto da comunidade universitária, familiares e sociedade. É o momento de término do curso superior que impacta a vida do formando, familiares, professores e sociedade com um todo. Portanto, o Cerimonial atua com responsabilidade e primazia nas solenidades oficiais que envolvem diretamente o público interno e externo, como forma de aproximar e valorizar a ação da Universidade na sociedade civil, buscando fortalecer e divulgar as ações de ensino, pesquisa e extensão, pilares de uma formação defendida pela UFRPE. 

Categoria: 

Inclusão de Nome Social

A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) aprovou a resolução, no Conselho Universitário, que regulamenta a utilização do nome social de transgêneros nos registros acadêmicos da Instituição.

A Resolução nº 21/2015, de 3 de março de 2015, foi instituída para garantir, de acordo com o texto, “a efetividade dos direitos humanos”, além de minimizar a discriminação no âmbito da Universidade. O documento, assinado pela reitora, Maria José de Sena, vale para todos os campi da UFRPE.

O que é?: 

Entende-se por nome social o modo pelo qual os transgêneros desejam ser reconhecidos, identificados e denominados na sua comunidade ou meio social. A partir de agora, o nome social referente a servidor ou discente maior de 18 anos deve ser registrado oficialmente nos documentos da Universidade, mediante apresentação de Carteira de Nome Social ou, na ausência dessa, autodeclaração.

Quem pode utilizar este serviço?: 

No âmbito da Universidade os transgêneros desejam ser reconhecidos. Servidores ou discentes maior de 18 anos.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

Para solicitação do nome social, o(a) discente precisa preencher o requerimento específico para solicitação, este deverá ser impresso, preenchido, assinado de caneta azul e enviado para autuação de processo eletrônico via SIPAC, solicitado para o e-mail processo@ufrpe.br. Enviar junto com o requerimento a imagem (pode ser foto) do RG para que possamos verificar a identificação e assinatura. 

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

Estando bem instruído o processo, após análise, a processamento da mudança do nome é imediato.

Horário de atendimento: 

O atendimento preferivelmente on-line, ou diretamente no Departamento de Registro Acadêmico - DRCA . Atendimento após pandemia das 8:00 as 21:00.

Há atendimento prioritário?: 

Não.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

Departamento de Registro Acadêmico - DRCA . Atendimento após pandemia das 8:00 as 21:00. 

Documentos Necessários: 

Requerimento preenchido e Registro Geral - RG

Contato: 

e-mail saacg.drca@ufrpe.br / fone: (81) 33206081

Outras informações: 

A  solicitação do nome social pode ser revertida, caso em que deseja retorno ao nome civil.

O requerimento estará na pagina do DRCA. www.drca.ufrpe.br  http://www.drca.ufrpe.br/content/formul%C3%A1rios

 

Categoria: 

PROGEPE

A PROGEPE é um órgão Executivo, diretamente vinculado à Reitoria, responsável por gerir as ações de gestão de pessoas da UFRPE, em articulação permanente com o Sistema de Pessoal da Administração Federal. Compete a PROGEPE elaborar e implementar planos, programas e projetos de redimensionamento organizacional, avaliação de desempenho, desenvolvimento de competências para o trabalho, apoio psicossocial, saúde ocupacional, controle remuneratório e movimentação de pessoas.

Categoria: 

Emissão de Declaração de Apto a Colar Grau

Consiste na emissão de declaração de apto a colar grau para discentes dos cursos de graduação.

 

O que é?: 

Pocesso de eleaboração de documento que declara se o discente é apto a colar grau por já ter integralizado toda a carga horária do curso de graduação.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Discentes dos cursos de graduação.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

Pronto atendimento.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

O documento será emitido em um prazo máximo de dois dias úteis.

Horário de atendimento: 

Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 17h.

Há atendimento prioritário?: 

Não.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

Na Seção Acadêmica de Integralização Curricular de Graduação- SAICG/CACG - Localizada no Departamento de Controle e Registro Acadêmico (DRCA).

Documentos Necessários: 

Comprovante de pagamento de GRU.

Contato: 

Presencial: Seção Acadêmica de Integralização Curricular de Graduação (SAICG), localizada no Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).

Telefone: (81) 3320-6084

E-mail: saic.drca@ufrpe.br

Outras informações: 

Para solicitar a declaração de possível concluinte é necessário seguir as seguintes etapas:

1. Solicitar a declaração presencialmente na recepção do DRCA,

2. Emitir GRU de declaração simples no site do DRCA http://www.drca.ufrpe.br/servicos,

3. Retirar a declaração de apto a colar grau mediante apresentação do documento exigido (Comprovante de pagamento de GRU).

Emissão de Declaração de Possível Concluinte

Consiste na emissão de declaração de possível concluinte para discentes dos cursos de graduação.

 

O que é?: 

Pocesso de elaboração de documento que declara se o discente é possível concluinte no semestre atual por estar matriculado em todas as disciplinas pendentes para integralização e por ter cumprido ou solicitado as atividades complementares do curso de graduação.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Discentes dos cursos de graduação.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

Pronto atendimento.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

O documento será emitido em um prazo máximo de dois dias úteis.

Horário de atendimento: 

Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 17h.

Há atendimento prioritário?: 

Não.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

Na Seção Acadêmica de Integralização Curricular de Graduação- SAICG/CACG - Localizada no Departamento de Controle e Registro Acadêmico (DRCA).

Documentos Necessários: 

Comprovante de pagamento de GRU e

Certidão de quitação eleitoral.

Contato: 

Presencial: Seção Acadêmica de Integralização Curricular de Graduação (SAICG), localizada no Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).

Telefone: (81) 3320-6084

E-mail: saic.drca@ufrpe.br

Outras informações: 

Para solicitar a declaração de possível concluinte é necessário seguir as seguintes etapas:

1. Solicitar a declaração presencialmente na recepção do DRCA,

2. Emitir GRU de declaração simples no site do DRCA http://www.drca.ufrpe.br/servicos,

3. Retirar a declaração de possível concluinte mediante apresentação dos documentos exigidos (Comprovante de pagamento de GRU e Certidão de quitação eleitoral).

Departamento de Registro e Controle Acadêmico-DRCA

Em virtude da suspensão das atividades acadêmicas em todas as unidades da UFRPE por período indeterminado, segue as formas de atendimento até o retorno das atividades presenciais:

PRINCIPAIS ATENDIMENTOS À DEMANDAS EXCEPCIONAIS:

As excepcionalidades deverão ser encaminhadas por email, conforme descrição dos serviços, aos endereços listados abaixo:

O que é?: 

 

O Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA possui a seguinte Estrutura Organizacional e as seguintes atribuições:

A- Coordenadoria de Admissão e Controle da Graduação – CACG atribui-se:

I - Supervisionar a matrícula acadêmica administrativa dos discentes regulares, matrícula de todos os discentes ingressos extravestibular, convênio, mobilidade acadêmica, especiais e discentes em situação de intercâmbio nos diferentes cursos de Graduação da UFRPE;

II - Acompanhar e solicitar Guia de Transferência e declaração de vagas da Universidade Federal Rural de Pernambuco para outras Instituições de Educação Superior referente aos discentes de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;

III - Supervisionar Sistema nas situações de evasão acadêmica dos discentes dos cursos de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;

IV - Auditar dados estatísticos que refletem nos resultados encaminhados ao Ministério da Educação, no que se refere aos discentes dos diferentes cursos de Graduação presenciais e a distancia da Sede e Unidades Acadêmicas;

V - Supervisionar registros de dispensa de disciplinas cursadas pelos discentes na UFRPE ou cursadas em outras Instituições de Ensino Superior, dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE;

VI - Supervisionar registros de Atividades Complementares já cumpridas pelos discentes da UFRPE, em eventos de Extensão, Ensino e Pesquisa dos diferentes cursos de Graduação da SEDE e Unidades Acadêmicas;

VII – Acompanhar a situação do discente nas inscrições no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, referente aos discentes concluintes dos diferentes cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;

VIII – Supervisionar a equiparação e o cumprimento Estágio Curricular dos concluintes, com base na Lei de Estágio, e no projeto pedagógico do curso da SEDE e Unidades Acadêmicas;

IX – Supervisionar a instrução de processos de Colação de Grau antecipada da SEDE e Unidades Acadêmicas;

X – Acompanhar a expedição de históricos escolares finais, e declarações de conclusão dos formandos nos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;

XI – Supervisionar os registros e fornecimento de dados estatísticos relatórios nominais e quantitativos sobre os discentes ativos e inativos dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas.

 

      a- Seção Acadêmica de Integralização Curricular de Graduação- SAICG/CACG atribui-se:

I - Analisar e registrar dispensa de disciplinas cursadas pelos discentes na UFRPE ou cursadas em outras Instituições de Ensino Superior, dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE;

II - Analisar e registrar Atividades Complementares já cumpridas pelos discentes da UFRPE, em eventos de Extensão, Ensino e Pesquisa dos diferentes cursos de Graduação, presenciais e a distância,  da SEDE;

III - Verificar a situação do discente junto ao ENADE - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes referente aos discentes concluintes dos diferentes cursos de Graduação presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;

IV - Analisar cumprimento Estágio Curricular dos concluintes, com base na Lei de Estágio, e no projeto pedagógico do curso da SEDE e Unidades Acadêmicas;

V - Instruir processos de Colação de Grau antecipada da SEDE e Unidades Acadêmicas;

VI - Expedir declarações de possíveis concluintes, aptos a colar Grau, históricos escolares e declarações de conclusão dos formandos nos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;

VII - Registrar e fornecer dados estatísticos relatórios nominais e quantitativos sobre os discentes egressos dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas.

     

     b- Seção Acadêmica de Admissão e Controle de Graduação  – SAACG/CACG atribui-se:

I - Promover o processo para a recepção documental dos ingressantes,  efetuar a matrícula acadêmica administrativa dos alunos regulares, matrícula de todos os alunos ingressos extravestibular, convênio, mobilidade acadêmica, especiais e alunos em situação de intercâmbio referente aos alunos da Sede e Unidades Acadêmicas nos diferentes cursos de Graduação, presencial e a distância da UFRPE;

II - Expedir e solicitar Guia de Transferência e declaração de vagas da Universidade Federal Rural de Pernambuco para outras Instituições de Educação Superior referente aos alunos de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;

III - Acompanhar a criação e inserção de novos projetos pedagógicos, alterações nos perfis curriculares nos diferentes cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas, oferecidos pela UFRPE;

IV - Alimentar o Sistema nas situações de evasão acadêmica dos discentes dos cursos de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;

V - Verificar dados estatísticos que refletem nos resultados encaminhados ao Ministério da Educação, no que se refere aos discentes dos diferentes cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

VI - Registrar notas, conceitos e frequências nas disciplinas, de acordo com informações enviadas pelos Departamentos;

VII - Registrar e fornecer dados estatísticos, relatórios nominais e quantitativos sobre os alunos ativos e inativos dos cursos de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;

 

B- Coordenadoria de Admissão e Controle de Pós-Graduação – CACPG atribui-se:

I - Supervisionar a matrícula acadêmica administrativa dos discentes regulares, visitantes e especiais dos diferentes cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da UFRPE da SEDE e Unidades Acadêmicas;

II - Acompanhar o registro de créditos revalidados e transferidos cursadas pelos discentes em Programas da UFRPE Sede e Unidades Acadêmicas e de outras Instituições de Ensino Superior;

III- Supervisionar a manutenção de histórico escolar registrando conceitos das disciplinas dos discentes dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

IV - Acompanhar a criação, implantação e atualização dos cursos e perfis de Pós-Graduação Stricto Sensu oferecidos pela UFRPE;

V - Supervisionar dados estatísticos que refletem nos resultados encaminhados à CAPES, no que se refere aos discentes dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

VI - Instruir processos relativos a assuntos acadêmicos pertinentes à matrícula, prorrogação, desligamento, aproveitamento de créditos, criação de disciplinas, alterações nos perfis de cursos, dentro de sua área de competência em assuntos acadêmicos nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas.

 

       a- Seção Acadêmica de Controle e Integralização de Pós-Graduação – SACIPG/CACPG atribui-se:

I - Efetuar a matrícula acadêmica administrativa dos discentes regulares, visitantes e especiais dos diferentes cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da UFRPE;

II - Analisar e registrar os créditos revalidados e transferidos cursadas pelos discentes em Programas da UFRPE Sede e Unidades Acadêmicas e de outras Instituições de Ensino Superior,;

III - Expedir históricos escolares parciais e de integralizados, declarações de vínculo dos discentes de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;

IV- Registrar alterações nos histórico escolar registrando conceitos das disciplinas dos discentes dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

V - Implantar cursos e atualizar perfis dos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, oferecidos pela UFRPE;

VI - Codificar componentes curriculares aprovados pelos CCDs  dos  Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, dos cursos da UFRPE;

VII - Auditar dados estatísticos que refletem nos resultados encaminhados à CAPES, no que se refere aos discentes dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas.

 

C- Coordenadoria de Registro Acadêmico – CRA atribui-se:

I – Autorizar a expedição e registro de diplomas de discentes oriundos de cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, SEDE e Unidades Acadêmicas e de outras Instituições de Educação Superior Conveniadas.

II - Autorizar a expedição e registro de segundas vias de e Diploma de cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

III - Autorizar o registro de apostilamento de diplomas inerente a complemento de habilitação e/ou modalidade de cursos de Graduação, presenciais e a distância, ministrados pela UFRPE SEDE e Unidades Acadêmicas e pôr outras Instituições de Educação Superior Conveniadas;

IV - Autorizar o registro de diplomas registrados por Instituições de Educação Superior de outros países, cursos de Graduação e Pós-Graduação, após a revalidação ou reconhecimento junto Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE;

V – Orientar o fornecimento dados estatísticos relatórios nominais e quantitativos sobre registros de diplomas nos cursos de Graduação e Pós-Graduação presenciais e a distância;

VI – Orientar na elaboração de relatório anual relativo às atividades desenvolvidas pelas Seções sob a sua Coordenação imediata;

VII - Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades dos servidores técnico-administrativos que estão sob a sua Coordenação imediata.

 

            a- Seção Acadêmica de Expedição e Registro de Diploma – SAERD/CRA atribui-se:

I - Expedir e registrar diplomas de discentes formados e titulados em cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, SEDE e Unidades Acadêmicas e de outras Instituições de Educação Superior Conveniadas;

II - Expedir e registrar segundas vias de e Diploma de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

III - Apostilar diplomas e efetuar o devido registro inerente a complemento de habilitação e/ou modalidade em diplomas de cursos de Graduação ministrada pela UFRPE da SEDE e Unidades Acadêmicas;

IV - Efetuar o registro de diplomas registrados por Instituições de Educação Superior de outros países, cursos de Graduação e Pós-Graduação, revalidados ou reconhecidos por comissão especial, aprovado junto Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE;

V - Atender na entrega de diplomas expedidos e registrados, apostilados e revalidados de discentes oriundos de cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e das Unidades Acadêmicas;

VI - Emitir Declarações de Conclusão de Curso aos recém-formados dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

VII - Emitir segunda via de declaração de Conclusão e histórico final dos formados nos cursos de Graduação, presenciais e a distância,  da Sede e Unidades Acadêmicas;

VIII - Organizar os dossiês dos discentes formados e titulados, fazer re-análise dos documentos necessários na tramitação dos processos para emissão dos Diplomas de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

IX – Registrar, elaborar e fornecer dados estatísticos relatórios nominais e quantitativos sobre os discentes diplomados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância;

X - Prestar serviços sistemáticos de informações e orientações atinentes aos assuntos sob sua responsabilidade à comunidade acadêmica;

XI - Elaborar, conjuntamente com Coordenação de Registro Acadêmico, relatório anual relativo às atividades desenvolvidas pela Seção;

XII – Responder e orientar em assuntos acadêmicos relativos a suas atividades aos órgãos da UFRPE na instrução de processos.

 

D- Secretaria Administrativa - SA atribui-se:

I - Prestar serviços sistemáticos de informações e orientações atinentes aos assuntos sob sua responsabilidade, às Unidades Organizacionais do DRCA e à comunidade acadêmica;

II - Receber solicitações, emitir e entregar declarações diversas, comprovantes de matrícula e históricos dos discentes de todos os cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância;

III - Registrar o fluxo de processos e documentos recebidos e emitidos pelo DRCA;

IV - Manter atualizada as pastas de fluxo de ofícios e memorandos que são emitidos e recebidos pelo DRCA;

V - Controlar o estoque e requisitar materiais de consumo e permanentes necessários ao andamento dos serviços executados no DRCA;

VI - Instruir processo de frequência mensal dos servidores técnico-administrativos lotados na DRCA, encaminhando à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFRPE;

VII - Orientar e informar férias anuais, mudanças de férias, substituições de servidores lotados no DRCA à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFRPE;

VIII - Emitir e controlar chamados solicitando consertos de bens móveis e imóveis manutenção em geral do DRCA;

IX - Receber, auditar, controlar material de consumo, relacionar bens permanentes e patrimônio sob guarda do DRCA;

X - Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades dos servidores técnico-administrativos que estão sob a sua chefia imediata.

 

E - Seção de Atendimento Acadêmico - SAA atribui-se:

I - Prestar serviços sistemáticos de informações e orientações atinentes aos assuntos sob sua responsabilidade, às Unidades Organizacionais do DRCA e à comunidade acadêmica;

II - Prestar informações e orientações na abertura de processos para solicitações diversas em assuntos de sua competência no atendimento à comunidade acadêmica;

III - Receber solicitações, emitir e entregar declarações diversas, comprovantes de matrícula e históricos dos discentes de todos os cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância.

 

F - Seção de Cadastro Movimentação e Controle – SCMC atribui-se:

I - Compor os dossiês de discentes ingressantes de todas as modalidades de ingresso de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da UFRPE Sede e Unidades Acadêmicas;

II - Receber, enviar, arquivar, manipular processos no Sistema SiGA e manter o arquivo documental organizado e atualizado, com referencia aos discentes de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

III - Manter atualizado os arquivos de documentos de discentes em situação de ingresso e egresso, dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, para atender necessidades posteriores, da Sede e Unidades Acadêmicas;

IV - Alimentar o Sistema de Fluxo do Arquivo Permanente Interno;

V - Elaborar, conjuntamente com as Seções, relatório anual relativo às atividades desenvolvidas.

 

G - Seção de Tecnologia da Informação – STI atribui-se:

I - Elaborar programas de computador, voltado para inovação tecnológica, orientado pelas Unidades Organizacionais;

II - Instalar e configurar softwares e hardwares;

III - Orientar os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;

IV - Interpretar as mensagens exibidas, adotando as medidas necessárias;

V - Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha;

VI - Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;

VII - Dar suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, substituir, configurar e instalar módulos, partes e componentes;

VIII – Monitorar o funcionamento de redes de computadores;

IX - Participar de programa de treinamento, quando convocado;

X - Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;

XI - Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, e dos sistemas operacionais;

XII - Elaborar relatórios solicitados;

XIII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

XIV - Elaborar, conjuntamente com as Unidades Organizacionais do DRCA, relatórios anuais relativos às atividades desenvolvidas pelo Departamento.

 

            Parágrafo Único - As Coordenadorias, Secretaria Administrativa, Seção de Atendimento e Acadêmico – SAA, Seção de Tecnologia da Informação – STI e a Seção de Cadastro Movimentação e Controle – SCMC, de acordo com a Estrutura Organizacional, vinculam-se diretamente à Diretoria do DRCA e as demais Seções às suas respectivas Coordenadorias.

Quem pode utilizar este serviço?: 

 

Discentes, servidores em geral e a comunidade acadêmica.

O Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA tem por finalidade programar e coordenar a execução das atividades das Unidades Organizacionais do DRCA, orientar e acompanhar a inclusão de dados dos discentes dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação presenciais e a distancia, coordenar situação acadêmica dos discentes desde sua matrícula inicial, até que concluído o curso e lhe seja conferido o diploma registrado, auxiliar a Reitoria nas atividades de sua competência, gerir, orientar e conservar a imagem da Instituição, primar por manter-se na ética, na eficiência e eficácia no planejamento das atividades sempre no propósito de servir com excelência e celeridade a comunidade acadêmica. Na abrangência de sua finalidade atua na promoção do desenvolvimento em contínua contribuição para a construção de uma "universidade pública de excelência, democrática, plural e transparente" em consonância com Plano de Desenvolvimento Institucional.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

 

Não se aplica.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

 

Não se aplica.

Horário de atendimento: 

 

O Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA funciona em dias úteis em regime integral, das 8h às 21horas, aberto para atendimento aos discentes dos cursos de Graduação e Pós-Graduação presenciais e a distância e a toda comunidade acadêmica. Para entrega de documentos de final de curso e Diplomas, após às 17:00 horas, o usuário deve entrar em contato com o setor para que o responsável reserve o documento para entrega.

Há atendimento prioritário?: 

 

Em todos os casos, desde que justificado adequadamente.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

 

Os serviços podem ter solicitações online ou tratado diretamento no DRCA em suas unidades organizacionais.

Prédio Central. Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n. Bairro de Dois Irmãos, Recife/PE; CEP: 52171-900;

Documentos Necessários: 

 

Para receber documentos solicitados os discentes precisam vir pessoalmente ou designar um procurador.

Legislação: 

 

Resolução Nº 88 / 2019.

Aprova reorganização do Regimento Interno e Estrutura Organizacional e organograma do Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Contato: 

 

Diretoria do Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA; (81) 3320 6080

I- Coordenadoria de Admissão e Controle da Graduação – CACG;  (81) 3320 6084

      a- Seção Acadêmica de Integralização Curricular de Graduação- SAICG/CACG; (81) 3320 6084

      b- Seção Acadêmica de Admissão e Controle de Graduação  – SAACG/CACG; (81) 3320 6083

II- Coordenadoria de Admissão e Controle de Pós-Graduação – CACPG; (81) 3320 6082

      a- Seção Acadêmica de Controle e Integralização de Pós-Graduação – SACIPG/CACPG; (81) 3320 6082

III- Coordenadoria de Registro Acadêmico – CRA; (81) 3320 6086

            a- Seção Acadêmica de Expedição e Registro de Diploma – SAERD/CRA; (81) 3320 6085

IV- Secretaria Administrativa - SA; (81) 3320 6081

V - Seção de Atendimento Acadêmico - SAA; (81) 3320 6081

VI - Seção de Cadastro Movimentação e Controle – SCMC; (81) 3320 6081

VII - Seção de Tecnologia da Informação – STI. (81) 3320 6080

       

E-mails:

DRCA: diretoria.drca@ufrpe.br