ufrpe.br Ensino | Carta de Serviços ao Usuário
 

Ensino

Criação de disciplina eletiva

Toda e qualquer disciplina que não faz parte do currículo pleno do curso ao qual o aluno está vinculado é considerada como “disciplina eletiva”.

O que é?: 

Definem-se como disciplinas eletivas as disciplinas de livre escolha do aluno, respeitando-se suas reais necessidades e interesses.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Conforme prevê a Resolução nº 29/2019-CONSU: Na condição de membros da comunidade departamental, os docentes têm as seguintes atribuições: VI – Propor a criação de disciplinas ou a modificação de suas ementas, submetendo-as à avaliação e possível aprovação em sua área de conhecimento, no CCD do Curso a que estariam vinculadas e, em última instância, no Conselho Técnico Administrativo – CTA. 

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

O trâmite do processo dependerá do calendário de reuniões dos órgãos colegiados departamentais e conselhos superiores da UFRPE.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

O trâmite do processo dependerá do calendário de reuniões dos órgãos colegiados departamentais e conselhos superiores da UFRPE.

Horário de atendimento: 

Não se aplica.

Há atendimento prioritário?: 

Não se aplica.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

Departamentos acadêmicos.

Documentos Necessários: 

Previstos nas Resoluções: RESOLUÇÃO Nº 029/2019RESOLUÇÃO 597/2009.

Legislação: 
Outras informações: 

O Plano de Ensino de cada disciplina de curso de graduação será elaborado semestralmente pelo(s) respectivo (s) Professor (s) responsável (eis) pela Disciplina. 

Categoria: 

Histórico Escolar de Graduação

Emissão de histórico escolar  para os discentes dos cursos de graduação da UFRPE.

 

O que é?: 

Trata-se de um documento que desmonstra todo o aproveitamento escolar do discente: disciplinas cursadas, reprovadas, aproveitadas ou dispensadas , como também as suas respectivas notas e médias. 

Quem pode utilizar este serviço?: 

Alunos e ex-alunos dos cursos de graduação da UFRPE.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

A solicitação deste serviço é via site do DRCA http://www.drca.ufrpe.br/solicitar_historico/add.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

Após solicitar o histórico escolar pelo site, dirigir-se à Secretaria do DRCA para buscar o documento.

Horário de atendimento: 

Horário de entrega do histórico escolar de graduação pela Secretaria do DRCA:

Das 8h às 21h.

Intervalo para o almoço: 12h às 13h.

Há atendimento prioritário?: 

Não se aplica, pois se trata de solicitação via internet e a entrega do documento é imediata  pela Secretaria do DRCA.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

A solicitação é realizada através do site do DRCA http://www.drca.ufrpe.br/solicitar_historico/add para alunos matrículados.

Para ex-alunos e 2ª via a solicitação é realizada através do site DRCA no link de solicitação de serviços http://www.drca.ufrpe.br/servicos  mediante pagamento de uma taxa, conforme determina a resolução 07/2017 - Conselho de Curadores da UFRPE http://seg.ufrpe.br/resolucao/res-n%C2%BA-0072017-0.

Documentos Necessários: 

Para pegar o histórico escolar é necessário está de posse de um documento de identificação com foto (ex: RG, Carteira de estudante, Passaporte, Carteira de trabalho,etc.). 

Obs.: Não entregamos o histórico escolar para terceiros se não através de procuração.

Contato: 

Secretaria/DRCA/UFRPE

Telefone: (81) 3320-6081

E-mail: secretaria.drca@ufrpe.br

Outras informações: 

Informações importantes:

  1. A 1ª via do histórico escolar é impresso e entregue de forma gratuita para alunos com vínculo com a UFRPE;
  2. A 2ª via, no entanto, deverá pagar uma taxa de serviço. É só acessar o site do DRCA  http://www.drca.ufrpe.br/servicos, solicitar o serviço de 2ª via de histórico parcial, preencher os campos com seus dados e gerar o GRU, pagar a taxa no banco do Brasil e dirigir-se à secretaria do DRCA com o comprovante de pagamento e um documento de identificação com foto e pegar o histórico escolar; 
  3. Para ex-alunos formados pela UFRPE a solicitação também é feita através do site, escolhendo a opção de histórico escolar formado, preencher os campos com seus dados e gerar o GRU, pagar a taxa no banco do Brasil e dirigir-se à secretaria do DRCA com o comprovante de pagamento e um documento de identificação com foto e pegar o histórico escolar; 
  4. Ex-alunos que não concluiram o curso seguem os passos do item 2.
Categoria: 

COMPROVANTE DE MATRÍCULA - GRADUAÇÃO

Impressão de comprovante de matrícula dos discentes de graduação da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

 

O que é?: 

Trata-se de um documento que comprova que o discente está matriculado regularmente no semestre vigente em algum curso de graduação da UFRPE.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Alunos de cursos de graduação da UFRPE.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

A solicitação é realizada através do site do DRCA  http://www.drca.ufrpe.br/solicitar_comprovante_matricula/add.  

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

Após solicitar o comprovante de matrícula pelo site, dirigir-se à Secretaria do DRCA para buscar o documento. 

Horário de atendimento: 

Horário de entrega do comprovante de matrícula pela Secretaria do DRCA:

Das 8h às 21h.

Intervalo para o almoço: 12h às 13h.

Há atendimento prioritário?: 

Não se aplica, por se tratar de solicitação via internet e entrega imediata do documento pela Secretaria do DRCA.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

Solicitação via internet e entrega imediata do documento pela Secretaria do DRCA http://www.drca.ufrpe.br/solicitar_comprovante_matricula/add

Documentos Necessários: 

Para pegar o Comprovante de matrícula é necessário está de posse de um documento de identificação com foto (ex: RG, Carteira de estudante, Passaporte, Carteira de trabalho,etc.). 

Obs.: Não entregamos o comprovante de matrícula para terceiros se não através de procuração.

 

Contato: 

Secretaria/DRCA/UFRPE

Telefone: (81) 3320-6081

E-mail: secretaria.drca@ufrpe.br

 

Outras informações: 

Informações importantes:

  1. Alunos ingressantes recebem seus comprovantes de matrícula no dia da aula magna, os quais serão entregues por suas respectivas coordenações de curso;
  2. O prazo de validade de cada comprovante é de um semestre;
  3. A 1ª via do comprovante de matrícula é impressa e entregue de forma gratuita;
  4. A 2ª via, no entanto, deverá pagar uma taxa de serviço. É só acessar o site do DRCA  http://www.drca.ufrpe.br/servicos, solicitar o serviço de 2ª via de comprovante de matrícula, preencher os campos com seus dados e gerar o GRU, pagar a taxa no banco do Brasil e dirigir-se à secretaria do DRCA com o comprovante de pagamento e um documento de identificação com foto e pegar o seu comprovante de matrícula;
  5. Alunos que pagam disciplina isolada e aluno REMT, solicitam e pegam o comprovante de matrícula dirigindo-se diretamente à secretaia do DRCA de posse de um documento de identificação com foto.
Categoria: 

Emissão de Declaração de Apto a Colar Grau

Consiste na emissão de declaração de apto a colar grau para discentes dos cursos de graduação.

 

O que é?: 

Pocesso de eleaboração de documento que declara se o discente é apto a colar grau por já ter integralizado toda a carga horária do curso de graduação.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Discentes dos cursos de graduação.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

Pronto atendimento.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

O documento será emitido em um prazo máximo de dois dias úteis.

Horário de atendimento: 

Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 17h.

Há atendimento prioritário?: 

Não.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

Na Seção Acadêmica de Integralização Curricular de Graduação- SAICG/CACG - Localizada no Departamento de Controle e Registro Acadêmico (DRCA).

Documentos Necessários: 

Comprovante de pagamento de GRU.

Contato: 

Presencial: Seção Acadêmica de Integralização Curricular de Graduação (SAICG), localizada no Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).

Telefone: (81) 3320-6084

E-mail: saic.drca@ufrpe.br

Outras informações: 

Para solicitar a declaração de possível concluinte é necessário seguir as seguintes etapas:

1. Solicitar a declaração presencialmente na recepção do DRCA,

2. Emitir GRU de declaração simples no site do DRCA http://www.drca.ufrpe.br/servicos,

3. Retirar a declaração de apto a colar grau mediante apresentação do documento exigido (Comprovante de pagamento de GRU).

Emissão de Declaração de Possível Concluinte

Consiste na emissão de declaração de possível concluinte para discentes dos cursos de graduação.

 

O que é?: 

Pocesso de elaboração de documento que declara se o discente é possível concluinte no semestre atual por estar matriculado em todas as disciplinas pendentes para integralização e por ter cumprido ou solicitado as atividades complementares do curso de graduação.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Discentes dos cursos de graduação.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

Pronto atendimento.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

O documento será emitido em um prazo máximo de dois dias úteis.

Horário de atendimento: 

Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 17h.

Há atendimento prioritário?: 

Não.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

Na Seção Acadêmica de Integralização Curricular de Graduação- SAICG/CACG - Localizada no Departamento de Controle e Registro Acadêmico (DRCA).

Documentos Necessários: 

Comprovante de pagamento de GRU e

Certidão de quitação eleitoral.

Contato: 

Presencial: Seção Acadêmica de Integralização Curricular de Graduação (SAICG), localizada no Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).

Telefone: (81) 3320-6084

E-mail: saic.drca@ufrpe.br

Outras informações: 

Para solicitar a declaração de possível concluinte é necessário seguir as seguintes etapas:

1. Solicitar a declaração presencialmente na recepção do DRCA,

2. Emitir GRU de declaração simples no site do DRCA http://www.drca.ufrpe.br/servicos,

3. Retirar a declaração de possível concluinte mediante apresentação dos documentos exigidos (Comprovante de pagamento de GRU e Certidão de quitação eleitoral).

Departamento de Registro e Controle Acadêmico-DRCA

Em virtude da suspensão das atividades acadêmicas em todas as unidades da UFRPE por período indeterminado, segue as formas de atendimento até o retorno das atividades presenciais:

PRINCIPAIS ATENDIMENTOS À DEMANDAS EXCEPCIONAIS:

As excepcionalidades deverão ser encaminhadas por email, conforme descrição dos serviços, aos endereços listados abaixo:

O que é?: 

 

O Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA possui a seguinte Estrutura Organizacional e as seguintes atribuições:

A- Coordenadoria de Admissão e Controle da Graduação – CACG atribui-se:

I - Supervisionar a matrícula acadêmica administrativa dos discentes regulares, matrícula de todos os discentes ingressos extravestibular, convênio, mobilidade acadêmica, especiais e discentes em situação de intercâmbio nos diferentes cursos de Graduação da UFRPE;

II - Acompanhar e solicitar Guia de Transferência e declaração de vagas da Universidade Federal Rural de Pernambuco para outras Instituições de Educação Superior referente aos discentes de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;

III - Supervisionar Sistema nas situações de evasão acadêmica dos discentes dos cursos de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;

IV - Auditar dados estatísticos que refletem nos resultados encaminhados ao Ministério da Educação, no que se refere aos discentes dos diferentes cursos de Graduação presenciais e a distancia da Sede e Unidades Acadêmicas;

V - Supervisionar registros de dispensa de disciplinas cursadas pelos discentes na UFRPE ou cursadas em outras Instituições de Ensino Superior, dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE;

VI - Supervisionar registros de Atividades Complementares já cumpridas pelos discentes da UFRPE, em eventos de Extensão, Ensino e Pesquisa dos diferentes cursos de Graduação da SEDE e Unidades Acadêmicas;

VII – Acompanhar a situação do discente nas inscrições no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, referente aos discentes concluintes dos diferentes cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;

VIII – Supervisionar a equiparação e o cumprimento Estágio Curricular dos concluintes, com base na Lei de Estágio, e no projeto pedagógico do curso da SEDE e Unidades Acadêmicas;

IX – Supervisionar a instrução de processos de Colação de Grau antecipada da SEDE e Unidades Acadêmicas;

X – Acompanhar a expedição de históricos escolares finais, e declarações de conclusão dos formandos nos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;

XI – Supervisionar os registros e fornecimento de dados estatísticos relatórios nominais e quantitativos sobre os discentes ativos e inativos dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas.

 

      a- Seção Acadêmica de Integralização Curricular de Graduação- SAICG/CACG atribui-se:

I - Analisar e registrar dispensa de disciplinas cursadas pelos discentes na UFRPE ou cursadas em outras Instituições de Ensino Superior, dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE;

II - Analisar e registrar Atividades Complementares já cumpridas pelos discentes da UFRPE, em eventos de Extensão, Ensino e Pesquisa dos diferentes cursos de Graduação, presenciais e a distância,  da SEDE;

III - Verificar a situação do discente junto ao ENADE - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes referente aos discentes concluintes dos diferentes cursos de Graduação presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;

IV - Analisar cumprimento Estágio Curricular dos concluintes, com base na Lei de Estágio, e no projeto pedagógico do curso da SEDE e Unidades Acadêmicas;

V - Instruir processos de Colação de Grau antecipada da SEDE e Unidades Acadêmicas;

VI - Expedir declarações de possíveis concluintes, aptos a colar Grau, históricos escolares e declarações de conclusão dos formandos nos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;

VII - Registrar e fornecer dados estatísticos relatórios nominais e quantitativos sobre os discentes egressos dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas.

     

     b- Seção Acadêmica de Admissão e Controle de Graduação  – SAACG/CACG atribui-se:

I - Promover o processo para a recepção documental dos ingressantes,  efetuar a matrícula acadêmica administrativa dos alunos regulares, matrícula de todos os alunos ingressos extravestibular, convênio, mobilidade acadêmica, especiais e alunos em situação de intercâmbio referente aos alunos da Sede e Unidades Acadêmicas nos diferentes cursos de Graduação, presencial e a distância da UFRPE;

II - Expedir e solicitar Guia de Transferência e declaração de vagas da Universidade Federal Rural de Pernambuco para outras Instituições de Educação Superior referente aos alunos de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;

III - Acompanhar a criação e inserção de novos projetos pedagógicos, alterações nos perfis curriculares nos diferentes cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas, oferecidos pela UFRPE;

IV - Alimentar o Sistema nas situações de evasão acadêmica dos discentes dos cursos de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;

V - Verificar dados estatísticos que refletem nos resultados encaminhados ao Ministério da Educação, no que se refere aos discentes dos diferentes cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

VI - Registrar notas, conceitos e frequências nas disciplinas, de acordo com informações enviadas pelos Departamentos;

VII - Registrar e fornecer dados estatísticos, relatórios nominais e quantitativos sobre os alunos ativos e inativos dos cursos de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;

 

B- Coordenadoria de Admissão e Controle de Pós-Graduação – CACPG atribui-se:

I - Supervisionar a matrícula acadêmica administrativa dos discentes regulares, visitantes e especiais dos diferentes cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da UFRPE da SEDE e Unidades Acadêmicas;

II - Acompanhar o registro de créditos revalidados e transferidos cursadas pelos discentes em Programas da UFRPE Sede e Unidades Acadêmicas e de outras Instituições de Ensino Superior;

III- Supervisionar a manutenção de histórico escolar registrando conceitos das disciplinas dos discentes dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

IV - Acompanhar a criação, implantação e atualização dos cursos e perfis de Pós-Graduação Stricto Sensu oferecidos pela UFRPE;

V - Supervisionar dados estatísticos que refletem nos resultados encaminhados à CAPES, no que se refere aos discentes dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

VI - Instruir processos relativos a assuntos acadêmicos pertinentes à matrícula, prorrogação, desligamento, aproveitamento de créditos, criação de disciplinas, alterações nos perfis de cursos, dentro de sua área de competência em assuntos acadêmicos nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas.

 

       a- Seção Acadêmica de Controle e Integralização de Pós-Graduação – SACIPG/CACPG atribui-se:

I - Efetuar a matrícula acadêmica administrativa dos discentes regulares, visitantes e especiais dos diferentes cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da UFRPE;

II - Analisar e registrar os créditos revalidados e transferidos cursadas pelos discentes em Programas da UFRPE Sede e Unidades Acadêmicas e de outras Instituições de Ensino Superior,;

III - Expedir históricos escolares parciais e de integralizados, declarações de vínculo dos discentes de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;

IV- Registrar alterações nos histórico escolar registrando conceitos das disciplinas dos discentes dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

V - Implantar cursos e atualizar perfis dos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, oferecidos pela UFRPE;

VI - Codificar componentes curriculares aprovados pelos CCDs  dos  Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, dos cursos da UFRPE;

VII - Auditar dados estatísticos que refletem nos resultados encaminhados à CAPES, no que se refere aos discentes dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas.

 

C- Coordenadoria de Registro Acadêmico – CRA atribui-se:

I – Autorizar a expedição e registro de diplomas de discentes oriundos de cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, SEDE e Unidades Acadêmicas e de outras Instituições de Educação Superior Conveniadas.

II - Autorizar a expedição e registro de segundas vias de e Diploma de cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

III - Autorizar o registro de apostilamento de diplomas inerente a complemento de habilitação e/ou modalidade de cursos de Graduação, presenciais e a distância, ministrados pela UFRPE SEDE e Unidades Acadêmicas e pôr outras Instituições de Educação Superior Conveniadas;

IV - Autorizar o registro de diplomas registrados por Instituições de Educação Superior de outros países, cursos de Graduação e Pós-Graduação, após a revalidação ou reconhecimento junto Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE;

V – Orientar o fornecimento dados estatísticos relatórios nominais e quantitativos sobre registros de diplomas nos cursos de Graduação e Pós-Graduação presenciais e a distância;

VI – Orientar na elaboração de relatório anual relativo às atividades desenvolvidas pelas Seções sob a sua Coordenação imediata;

VII - Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades dos servidores técnico-administrativos que estão sob a sua Coordenação imediata.

 

            a- Seção Acadêmica de Expedição e Registro de Diploma – SAERD/CRA atribui-se:

I - Expedir e registrar diplomas de discentes formados e titulados em cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, SEDE e Unidades Acadêmicas e de outras Instituições de Educação Superior Conveniadas;

II - Expedir e registrar segundas vias de e Diploma de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

III - Apostilar diplomas e efetuar o devido registro inerente a complemento de habilitação e/ou modalidade em diplomas de cursos de Graduação ministrada pela UFRPE da SEDE e Unidades Acadêmicas;

IV - Efetuar o registro de diplomas registrados por Instituições de Educação Superior de outros países, cursos de Graduação e Pós-Graduação, revalidados ou reconhecidos por comissão especial, aprovado junto Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE;

V - Atender na entrega de diplomas expedidos e registrados, apostilados e revalidados de discentes oriundos de cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e das Unidades Acadêmicas;

VI - Emitir Declarações de Conclusão de Curso aos recém-formados dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

VII - Emitir segunda via de declaração de Conclusão e histórico final dos formados nos cursos de Graduação, presenciais e a distância,  da Sede e Unidades Acadêmicas;

VIII - Organizar os dossiês dos discentes formados e titulados, fazer re-análise dos documentos necessários na tramitação dos processos para emissão dos Diplomas de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

IX – Registrar, elaborar e fornecer dados estatísticos relatórios nominais e quantitativos sobre os discentes diplomados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância;

X - Prestar serviços sistemáticos de informações e orientações atinentes aos assuntos sob sua responsabilidade à comunidade acadêmica;

XI - Elaborar, conjuntamente com Coordenação de Registro Acadêmico, relatório anual relativo às atividades desenvolvidas pela Seção;

XII – Responder e orientar em assuntos acadêmicos relativos a suas atividades aos órgãos da UFRPE na instrução de processos.

 

D- Secretaria Administrativa - SA atribui-se:

I - Prestar serviços sistemáticos de informações e orientações atinentes aos assuntos sob sua responsabilidade, às Unidades Organizacionais do DRCA e à comunidade acadêmica;

II - Receber solicitações, emitir e entregar declarações diversas, comprovantes de matrícula e históricos dos discentes de todos os cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância;

III - Registrar o fluxo de processos e documentos recebidos e emitidos pelo DRCA;

IV - Manter atualizada as pastas de fluxo de ofícios e memorandos que são emitidos e recebidos pelo DRCA;

V - Controlar o estoque e requisitar materiais de consumo e permanentes necessários ao andamento dos serviços executados no DRCA;

VI - Instruir processo de frequência mensal dos servidores técnico-administrativos lotados na DRCA, encaminhando à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFRPE;

VII - Orientar e informar férias anuais, mudanças de férias, substituições de servidores lotados no DRCA à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFRPE;

VIII - Emitir e controlar chamados solicitando consertos de bens móveis e imóveis manutenção em geral do DRCA;

IX - Receber, auditar, controlar material de consumo, relacionar bens permanentes e patrimônio sob guarda do DRCA;

X - Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades dos servidores técnico-administrativos que estão sob a sua chefia imediata.

 

E - Seção de Atendimento Acadêmico - SAA atribui-se:

I - Prestar serviços sistemáticos de informações e orientações atinentes aos assuntos sob sua responsabilidade, às Unidades Organizacionais do DRCA e à comunidade acadêmica;

II - Prestar informações e orientações na abertura de processos para solicitações diversas em assuntos de sua competência no atendimento à comunidade acadêmica;

III - Receber solicitações, emitir e entregar declarações diversas, comprovantes de matrícula e históricos dos discentes de todos os cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância.

 

F - Seção de Cadastro Movimentação e Controle – SCMC atribui-se:

I - Compor os dossiês de discentes ingressantes de todas as modalidades de ingresso de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da UFRPE Sede e Unidades Acadêmicas;

II - Receber, enviar, arquivar, manipular processos no Sistema SiGA e manter o arquivo documental organizado e atualizado, com referencia aos discentes de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;

III - Manter atualizado os arquivos de documentos de discentes em situação de ingresso e egresso, dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, para atender necessidades posteriores, da Sede e Unidades Acadêmicas;

IV - Alimentar o Sistema de Fluxo do Arquivo Permanente Interno;

V - Elaborar, conjuntamente com as Seções, relatório anual relativo às atividades desenvolvidas.

 

G - Seção de Tecnologia da Informação – STI atribui-se:

I - Elaborar programas de computador, voltado para inovação tecnológica, orientado pelas Unidades Organizacionais;

II - Instalar e configurar softwares e hardwares;

III - Orientar os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;

IV - Interpretar as mensagens exibidas, adotando as medidas necessárias;

V - Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha;

VI - Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;

VII - Dar suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, substituir, configurar e instalar módulos, partes e componentes;

VIII – Monitorar o funcionamento de redes de computadores;

IX - Participar de programa de treinamento, quando convocado;

X - Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;

XI - Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, e dos sistemas operacionais;

XII - Elaborar relatórios solicitados;

XIII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

XIV - Elaborar, conjuntamente com as Unidades Organizacionais do DRCA, relatórios anuais relativos às atividades desenvolvidas pelo Departamento.

 

            Parágrafo Único - As Coordenadorias, Secretaria Administrativa, Seção de Atendimento e Acadêmico – SAA, Seção de Tecnologia da Informação – STI e a Seção de Cadastro Movimentação e Controle – SCMC, de acordo com a Estrutura Organizacional, vinculam-se diretamente à Diretoria do DRCA e as demais Seções às suas respectivas Coordenadorias.

Quem pode utilizar este serviço?: 

 

Discentes, servidores em geral e a comunidade acadêmica.

O Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA tem por finalidade programar e coordenar a execução das atividades das Unidades Organizacionais do DRCA, orientar e acompanhar a inclusão de dados dos discentes dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação presenciais e a distancia, coordenar situação acadêmica dos discentes desde sua matrícula inicial, até que concluído o curso e lhe seja conferido o diploma registrado, auxiliar a Reitoria nas atividades de sua competência, gerir, orientar e conservar a imagem da Instituição, primar por manter-se na ética, na eficiência e eficácia no planejamento das atividades sempre no propósito de servir com excelência e celeridade a comunidade acadêmica. Na abrangência de sua finalidade atua na promoção do desenvolvimento em contínua contribuição para a construção de uma "universidade pública de excelência, democrática, plural e transparente" em consonância com Plano de Desenvolvimento Institucional.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

 

Não se aplica.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

 

Não se aplica.

Horário de atendimento: 

 

O Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA funciona em dias úteis em regime integral, das 8h às 21horas, aberto para atendimento aos discentes dos cursos de Graduação e Pós-Graduação presenciais e a distância e a toda comunidade acadêmica. Para entrega de documentos de final de curso e Diplomas, após às 17:00 horas, o usuário deve entrar em contato com o setor para que o responsável reserve o documento para entrega.

Há atendimento prioritário?: 

 

Em todos os casos, desde que justificado adequadamente.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

 

Os serviços podem ter solicitações online ou tratado diretamento no DRCA em suas unidades organizacionais.

Prédio Central. Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n. Bairro de Dois Irmãos, Recife/PE; CEP: 52171-900;

Documentos Necessários: 

 

Para receber documentos solicitados os discentes precisam vir pessoalmente ou designar um procurador.

Legislação: 

 

Resolução Nº 88 / 2019.

Aprova reorganização do Regimento Interno e Estrutura Organizacional e organograma do Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Contato: 

 

Diretoria do Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA; (81) 3320 6080

I- Coordenadoria de Admissão e Controle da Graduação – CACG;  (81) 3320 6084

      a- Seção Acadêmica de Integralização Curricular de Graduação- SAICG/CACG; (81) 3320 6084

      b- Seção Acadêmica de Admissão e Controle de Graduação  – SAACG/CACG; (81) 3320 6083

II- Coordenadoria de Admissão e Controle de Pós-Graduação – CACPG; (81) 3320 6082

      a- Seção Acadêmica de Controle e Integralização de Pós-Graduação – SACIPG/CACPG; (81) 3320 6082

III- Coordenadoria de Registro Acadêmico – CRA; (81) 3320 6086

            a- Seção Acadêmica de Expedição e Registro de Diploma – SAERD/CRA; (81) 3320 6085

IV- Secretaria Administrativa - SA; (81) 3320 6081

V - Seção de Atendimento Acadêmico - SAA; (81) 3320 6081

VI - Seção de Cadastro Movimentação e Controle – SCMC; (81) 3320 6081

VII - Seção de Tecnologia da Informação – STI. (81) 3320 6080

       

E-mails:

DRCA: diretoria.drca@ufrpe.br

 

Emissão de Histórico Final de Pós-Graduação Stricto Sensu

Consiste na emissão do Histórico Final de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutourado) do discente já titulado. 

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O que é?: 

É o processo de preparação do Histórico Final que consiste de início em um trabalho de orientações aos egressos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), que cumina na emissão do Histórico Final. Não é necessário solicitação do histórico, contudo deve ser verificado se constam pendências documentais, sanadas as pendências emite-se o Histórico Final. O recebimento junto ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA). No ato do recebimento os discentes solicitam o diploma.

 Documentos que devem constar no Dossiê do discente: Cópias dos documentos conferidos com o original ou autenticadas:

BRASILEIROS

  • Certidão de Nascimento/ Casamento
  • RG
  • CPF
  • Título de eleitor 
  • Último comprovante de votação
  • Certificado de Dispensa Militar (Reservista para sexo masculino)
  • Histórico de Graduação
  • Diploma de Graduação
  • Histórico do Mestrado (para requerentes do Doutorado)
  • Diploma do Mestrado (para requerentes do Doutorado)

ESTRANGEIROS

  • Certidão de Nascimento/ Casamento
  • Passaporte 
  • RNE
  • Histórico de Graduação** (apostilado pelo Consulado brasileiro em seu país de origem)
  • Diploma de Graduação** 
  • Histórico do Mestrado**  - Doutorandos
  • Diploma do Mestrado** -  Doutorandos
  • Declaração de não exercício da profissão, com firma reconhecida (caso não tenha Diploma revalidado) - a Declaração pode ser encontrada no site do DRCA, seção "Informações Gerais", opção "Modelo de Requerimentos" (para baixar o formulário, clique AQUI)

*(apostilado pelo Consulado brasileiro em seu país de origem)

Quem pode utilizar este serviço?: 

 

Egressos dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu (Mestardo e Doutourado).

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

1ª via

  • Contados a partir do cumprimento de todas as exigências e recebimento da documentação 

2ª via:

  • Após envio de comprovante de pagamento, via e-mail
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

1ªvia:

  • Tendo cumprido todas as exigências documentais e cumprido todos os requisitos para a obtenção do Título, 10 dias.

2ªvia:

  • Após pagamento da GRU e envio do comprovante para o email da seção. 5 dias úteis, 

 

Horário de atendimento: 

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17:00h. Após este horário é possível o recebimento no horário noturno (17:00 as 21:00)  comunicar para que se reserve o documento.  

Há atendimento prioritário?: 

 

Não é necessário, no entanto, estudantes aprovados em concurso público e/ou empregos, que precisam do Histórico Final para comprovação, deve comunicar e apresentar documentação para comprovação.

Onde tenho acesso a este serviço?: 

 

1ªvia:

  • No Departamento de Registro e Controle Acadêmico, acompanhamento através do site do DRCA, Seção "Serviços de Pós-graduação", clicando em "Informação de Pendências de Documentos e Histórico Final".: Clique aqui para acessar

2ª via:

  • Inicialmente gerar GRU no site do DRCA (http://www.drca.ufrpe.br) , aba "Gerar GRU", opção "Histórico de Pós-graduação (2ªvia)
  • Efetivar o pagamento da GRU.
  • Solicitar diretamente no DRCA ou solicitação por e-mail anexando o comprovante de pagamento. E-mail: dra.drca@ufrpe.br , assunto: "2ª via de Histórico de .................." (Mestrado ou Doutorado, conforme o caso)
Documentos Necessários: 

1ª via:

Para o recebimento apenas apresentar documento de identidade.

 

 

2ªvia: 

  • Comprovante de pagamento da GRU, gerada através do site do DRCA 
Contato: 

Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA)
Divisão de Registro Acadêmico - Pós-graduação

Telefone: (81) 3320-6082
Email: dra.drca@ufrpe.br
website: http://drca.ufrpe.br

Categoria: 

Expedição de Diploma de Graduação

Solicitação de expedição de diploma de graduação.

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O que é?: 

Instrução processual para solicitação e recebimento de expedição de diploma de graduação.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Estudante.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?: 

Solicitação do diploma: automaticamente após Colação de Grau.*

* a partir da colação ocorrida em 2018.2

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?: 

Expedição do Diploma: Até 4 meses

Horário de atendimento: 

Dias: Segunda à sexta.

Horário: 8:00 às 12:00 / 13:00 às 17:00 horas.

Há atendimento prioritário?: 

Estudantes aprovados em concurso público e/ou empregos que solicitem diploma para comprovação de graduação (necessário documentação para comprovação).

Onde tenho acesso a este serviço?: 

Secão de Expedição e Registro de Diplomas (SERD).

Localizado no Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).

Documentos Necessários: 
  1. Comprovante de Assinatura da Ata de Colação de Grau (disponível na Secretaria Geral dos Conselhos - SEG)
  2. Declaração de Nada Consta do Cerimonial (disponível na Assessoria de Cerimonial e Projetos Sociais - ACEP)
  3. Declaração de Nada Consta da Biblioteca (disponível na Biblioteca)
  4. Procuração (em caso de solicitação por terceiros)
  5. Requerimento específico (disponível no Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA)
  6. Recibo de depósito do TCC na Biblioteca (disponível na Biblioteca)*

*Apenas para parte dos cursos - verificar necessidade junto ao DRCA

Legislação: 

Resolução CEPE 432 1999

Resolução 281/2017

Portaria 1.095/2018

Contato: 

Presencial: Secão de Expedição e Registro de Diplomas (SERD), localizado no Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).

Telefone: (81) 3320-6086

Email: srd.drca@ufrpe.br

website: http://drca.ufrpe.br

Outras informações: 

Este serviço gera um processo: verificar aqui

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