O Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA possui a seguinte Estrutura Organizacional e as seguintes atribuições:
A- Coordenadoria de Admissão e Controle da Graduação – CACG atribui-se:
I - Supervisionar a matrícula acadêmica administrativa dos discentes regulares, matrícula de todos os discentes ingressos extravestibular, convênio, mobilidade acadêmica, especiais e discentes em situação de intercâmbio nos diferentes cursos de Graduação da UFRPE;
II - Acompanhar e solicitar Guia de Transferência e declaração de vagas da Universidade Federal Rural de Pernambuco para outras Instituições de Educação Superior referente aos discentes de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;
III - Supervisionar Sistema nas situações de evasão acadêmica dos discentes dos cursos de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;
IV - Auditar dados estatísticos que refletem nos resultados encaminhados ao Ministério da Educação, no que se refere aos discentes dos diferentes cursos de Graduação presenciais e a distancia da Sede e Unidades Acadêmicas;
V - Supervisionar registros de dispensa de disciplinas cursadas pelos discentes na UFRPE ou cursadas em outras Instituições de Ensino Superior, dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE;
VI - Supervisionar registros de Atividades Complementares já cumpridas pelos discentes da UFRPE, em eventos de Extensão, Ensino e Pesquisa dos diferentes cursos de Graduação da SEDE e Unidades Acadêmicas;
VII – Acompanhar a situação do discente nas inscrições no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, referente aos discentes concluintes dos diferentes cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;
VIII – Supervisionar a equiparação e o cumprimento Estágio Curricular dos concluintes, com base na Lei de Estágio, e no projeto pedagógico do curso da SEDE e Unidades Acadêmicas;
IX – Supervisionar a instrução de processos de Colação de Grau antecipada da SEDE e Unidades Acadêmicas;
X – Acompanhar a expedição de históricos escolares finais, e declarações de conclusão dos formandos nos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;
XI – Supervisionar os registros e fornecimento de dados estatísticos relatórios nominais e quantitativos sobre os discentes ativos e inativos dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas.
a- Seção Acadêmica de Integralização Curricular de Graduação- SAICG/CACG atribui-se:
I - Analisar e registrar dispensa de disciplinas cursadas pelos discentes na UFRPE ou cursadas em outras Instituições de Ensino Superior, dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE;
II - Analisar e registrar Atividades Complementares já cumpridas pelos discentes da UFRPE, em eventos de Extensão, Ensino e Pesquisa dos diferentes cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE;
III - Verificar a situação do discente junto ao ENADE - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes referente aos discentes concluintes dos diferentes cursos de Graduação presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;
IV - Analisar cumprimento Estágio Curricular dos concluintes, com base na Lei de Estágio, e no projeto pedagógico do curso da SEDE e Unidades Acadêmicas;
V - Instruir processos de Colação de Grau antecipada da SEDE e Unidades Acadêmicas;
VI - Expedir declarações de possíveis concluintes, aptos a colar Grau, históricos escolares e declarações de conclusão dos formandos nos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;
VII - Registrar e fornecer dados estatísticos relatórios nominais e quantitativos sobre os discentes egressos dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas.
b- Seção Acadêmica de Admissão e Controle de Graduação – SAACG/CACG atribui-se:
I - Promover o processo para a recepção documental dos ingressantes, efetuar a matrícula acadêmica administrativa dos alunos regulares, matrícula de todos os alunos ingressos extravestibular, convênio, mobilidade acadêmica, especiais e alunos em situação de intercâmbio referente aos alunos da Sede e Unidades Acadêmicas nos diferentes cursos de Graduação, presencial e a distância da UFRPE;
II - Expedir e solicitar Guia de Transferência e declaração de vagas da Universidade Federal Rural de Pernambuco para outras Instituições de Educação Superior referente aos alunos de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;
III - Acompanhar a criação e inserção de novos projetos pedagógicos, alterações nos perfis curriculares nos diferentes cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas, oferecidos pela UFRPE;
IV - Alimentar o Sistema nas situações de evasão acadêmica dos discentes dos cursos de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;
V - Verificar dados estatísticos que refletem nos resultados encaminhados ao Ministério da Educação, no que se refere aos discentes dos diferentes cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;
VI - Registrar notas, conceitos e frequências nas disciplinas, de acordo com informações enviadas pelos Departamentos;
VII - Registrar e fornecer dados estatísticos, relatórios nominais e quantitativos sobre os alunos ativos e inativos dos cursos de Graduação da Sede e Unidades Acadêmicas;
B- Coordenadoria de Admissão e Controle de Pós-Graduação – CACPG atribui-se:
I - Supervisionar a matrícula acadêmica administrativa dos discentes regulares, visitantes e especiais dos diferentes cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da UFRPE da SEDE e Unidades Acadêmicas;
II - Acompanhar o registro de créditos revalidados e transferidos cursadas pelos discentes em Programas da UFRPE Sede e Unidades Acadêmicas e de outras Instituições de Ensino Superior;
III- Supervisionar a manutenção de histórico escolar registrando conceitos das disciplinas dos discentes dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;
IV - Acompanhar a criação, implantação e atualização dos cursos e perfis de Pós-Graduação Stricto Sensu oferecidos pela UFRPE;
V - Supervisionar dados estatísticos que refletem nos resultados encaminhados à CAPES, no que se refere aos discentes dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;
VI - Instruir processos relativos a assuntos acadêmicos pertinentes à matrícula, prorrogação, desligamento, aproveitamento de créditos, criação de disciplinas, alterações nos perfis de cursos, dentro de sua área de competência em assuntos acadêmicos nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas.
a- Seção Acadêmica de Controle e Integralização de Pós-Graduação – SACIPG/CACPG atribui-se:
I - Efetuar a matrícula acadêmica administrativa dos discentes regulares, visitantes e especiais dos diferentes cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da UFRPE;
II - Analisar e registrar os créditos revalidados e transferidos cursadas pelos discentes em Programas da UFRPE Sede e Unidades Acadêmicas e de outras Instituições de Ensino Superior,;
III - Expedir históricos escolares parciais e de integralizados, declarações de vínculo dos discentes de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da SEDE e Unidades Acadêmicas;
IV- Registrar alterações nos histórico escolar registrando conceitos das disciplinas dos discentes dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;
V - Implantar cursos e atualizar perfis dos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, oferecidos pela UFRPE;
VI - Codificar componentes curriculares aprovados pelos CCDs dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, dos cursos da UFRPE;
VII - Auditar dados estatísticos que refletem nos resultados encaminhados à CAPES, no que se refere aos discentes dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas.
C- Coordenadoria de Registro Acadêmico – CRA atribui-se:
I – Autorizar a expedição e registro de diplomas de discentes oriundos de cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, SEDE e Unidades Acadêmicas e de outras Instituições de Educação Superior Conveniadas.
II - Autorizar a expedição e registro de segundas vias de e Diploma de cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;
III - Autorizar o registro de apostilamento de diplomas inerente a complemento de habilitação e/ou modalidade de cursos de Graduação, presenciais e a distância, ministrados pela UFRPE SEDE e Unidades Acadêmicas e pôr outras Instituições de Educação Superior Conveniadas;
IV - Autorizar o registro de diplomas registrados por Instituições de Educação Superior de outros países, cursos de Graduação e Pós-Graduação, após a revalidação ou reconhecimento junto Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE;
V – Orientar o fornecimento dados estatísticos relatórios nominais e quantitativos sobre registros de diplomas nos cursos de Graduação e Pós-Graduação presenciais e a distância;
VI – Orientar na elaboração de relatório anual relativo às atividades desenvolvidas pelas Seções sob a sua Coordenação imediata;
VII - Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades dos servidores técnico-administrativos que estão sob a sua Coordenação imediata.
a- Seção Acadêmica de Expedição e Registro de Diploma – SAERD/CRA atribui-se:
I - Expedir e registrar diplomas de discentes formados e titulados em cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, SEDE e Unidades Acadêmicas e de outras Instituições de Educação Superior Conveniadas;
II - Expedir e registrar segundas vias de e Diploma de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;
III - Apostilar diplomas e efetuar o devido registro inerente a complemento de habilitação e/ou modalidade em diplomas de cursos de Graduação ministrada pela UFRPE da SEDE e Unidades Acadêmicas;
IV - Efetuar o registro de diplomas registrados por Instituições de Educação Superior de outros países, cursos de Graduação e Pós-Graduação, revalidados ou reconhecidos por comissão especial, aprovado junto Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE;
V - Atender na entrega de diplomas expedidos e registrados, apostilados e revalidados de discentes oriundos de cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e das Unidades Acadêmicas;
VI - Emitir Declarações de Conclusão de Curso aos recém-formados dos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;
VII - Emitir segunda via de declaração de Conclusão e histórico final dos formados nos cursos de Graduação, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;
VIII - Organizar os dossiês dos discentes formados e titulados, fazer re-análise dos documentos necessários na tramitação dos processos para emissão dos Diplomas de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;
IX – Registrar, elaborar e fornecer dados estatísticos relatórios nominais e quantitativos sobre os discentes diplomados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância;
X - Prestar serviços sistemáticos de informações e orientações atinentes aos assuntos sob sua responsabilidade à comunidade acadêmica;
XI - Elaborar, conjuntamente com Coordenação de Registro Acadêmico, relatório anual relativo às atividades desenvolvidas pela Seção;
XII – Responder e orientar em assuntos acadêmicos relativos a suas atividades aos órgãos da UFRPE na instrução de processos.
D- Secretaria Administrativa - SA atribui-se:
I - Prestar serviços sistemáticos de informações e orientações atinentes aos assuntos sob sua responsabilidade, às Unidades Organizacionais do DRCA e à comunidade acadêmica;
II - Receber solicitações, emitir e entregar declarações diversas, comprovantes de matrícula e históricos dos discentes de todos os cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância;
III - Registrar o fluxo de processos e documentos recebidos e emitidos pelo DRCA;
IV - Manter atualizada as pastas de fluxo de ofícios e memorandos que são emitidos e recebidos pelo DRCA;
V - Controlar o estoque e requisitar materiais de consumo e permanentes necessários ao andamento dos serviços executados no DRCA;
VI - Instruir processo de frequência mensal dos servidores técnico-administrativos lotados na DRCA, encaminhando à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFRPE;
VII - Orientar e informar férias anuais, mudanças de férias, substituições de servidores lotados no DRCA à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFRPE;
VIII - Emitir e controlar chamados solicitando consertos de bens móveis e imóveis manutenção em geral do DRCA;
IX - Receber, auditar, controlar material de consumo, relacionar bens permanentes e patrimônio sob guarda do DRCA;
X - Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades dos servidores técnico-administrativos que estão sob a sua chefia imediata.
E - Seção de Atendimento Acadêmico - SAA atribui-se:
I - Prestar serviços sistemáticos de informações e orientações atinentes aos assuntos sob sua responsabilidade, às Unidades Organizacionais do DRCA e à comunidade acadêmica;
II - Prestar informações e orientações na abertura de processos para solicitações diversas em assuntos de sua competência no atendimento à comunidade acadêmica;
III - Receber solicitações, emitir e entregar declarações diversas, comprovantes de matrícula e históricos dos discentes de todos os cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância.
F - Seção de Cadastro Movimentação e Controle – SCMC atribui-se:
I - Compor os dossiês de discentes ingressantes de todas as modalidades de ingresso de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da UFRPE Sede e Unidades Acadêmicas;
II - Receber, enviar, arquivar, manipular processos no Sistema SiGA e manter o arquivo documental organizado e atualizado, com referencia aos discentes de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, da Sede e Unidades Acadêmicas;
III - Manter atualizado os arquivos de documentos de discentes em situação de ingresso e egresso, dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu, presenciais e a distância, para atender necessidades posteriores, da Sede e Unidades Acadêmicas;
IV - Alimentar o Sistema de Fluxo do Arquivo Permanente Interno;
V - Elaborar, conjuntamente com as Seções, relatório anual relativo às atividades desenvolvidas.
G - Seção de Tecnologia da Informação – STI atribui-se:
I - Elaborar programas de computador, voltado para inovação tecnológica, orientado pelas Unidades Organizacionais;
II - Instalar e configurar softwares e hardwares;
III - Orientar os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;
IV - Interpretar as mensagens exibidas, adotando as medidas necessárias;
V - Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha;
VI - Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;
VII - Dar suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, substituir, configurar e instalar módulos, partes e componentes;
VIII – Monitorar o funcionamento de redes de computadores;
IX - Participar de programa de treinamento, quando convocado;
X - Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
XI - Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, e dos sistemas operacionais;
XII - Elaborar relatórios solicitados;
XIII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
XIV - Elaborar, conjuntamente com as Unidades Organizacionais do DRCA, relatórios anuais relativos às atividades desenvolvidas pelo Departamento.
Parágrafo Único - As Coordenadorias, Secretaria Administrativa, Seção de Atendimento e Acadêmico – SAA, Seção de Tecnologia da Informação – STI e a Seção de Cadastro Movimentação e Controle – SCMC, de acordo com a Estrutura Organizacional, vinculam-se diretamente à Diretoria do DRCA e as demais Seções às suas respectivas Coordenadorias.