Emissão de Declaração de Cotista
Documento expedido pelo DRCA para os alunos ingressantes na UFRPE, em vagas de que trata o art. 1º da Lei nº 12711/12 preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
A Declaração Cotista é um documento expedido pelo DRCA para os alunos ingressantes na UFRPE pelo SISU, que em sua inscrição optaram pela reserva de vagas determinadas pela Lei de cotas.
Todos os alunos ingressantes na UFRPE pelo SISU, aprovados na condição de reserva de vagas, conforme Lei de cotas: Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012.
Todos os alunos ingressantes na UFRPE pelo SISU, aprovados na condição de reserva de vagas, conforme Lei de cotas: Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012.
Dois dias úteis.
Atendimento on-line.
Não há atendimento prioritário.
No DRCA pelo e-mail cacg.drca@ufrpe.br.
Registo de Identidade - RG.
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, regulamentado pelo Decreto n° 7.824/2012 - Acesse o Decreto
Fone: (81) 3320 6081 - DRCA pelo e-mail cacg.drca@ufrpe.br