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Emissão de Declaração de Cotista

Documento expedido pelo DRCA para os alunos ingressantes na UFRPE, em vagas de que trata o art. 1º da Lei nº 12711/12 preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

O que é? 

A Declaração Cotista é um documento expedido pelo DRCA para os alunos ingressantes na UFRPE pelo SISU, que em sua inscrição optaram pela reserva de vagas determinadas pela Lei de cotas. 

Quem pode utilizar este serviço? 

Todos os alunos ingressantes na UFRPE pelo SISU, aprovados na condição de reserva de vagas, conforme Lei de cotas: Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço? 

Todos os alunos ingressantes na UFRPE pelo SISU, aprovados na condição de reserva de vagas, conforme Lei de cotas: Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço? 

Dois dias úteis.  

Horário de atendimento: 

Atendimento on-line.

Há atendimento prioritário? 

Não há atendimento prioritário.

Onde tenho acesso a este serviço? 

No DRCA pelo e-mail cacg.drca@ufrpe.br.

Documentos Necessários: 

Registo de Identidade - RG.

Legislação: 

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, regulamentado pelo Decreto n° 7.824/2012 -  Acesse o Decreto

Contato: 

Fone: (81) 3320 6081 -  DRCA pelo e-mail cacg.drca@ufrpe.br

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